quinta-feira, 18 de julho de 2013

Sobre o Estatuto do Nascituro e a “bolsa-estupro” por Henrique Subi em 9/jun/2013 • 15:01



Uma novidade legislativa vem, mais uma vez, dividindo opiniões na sociedade. Trata-se do Estatuto do Nascituro, um projeto de lei de 2007, de autoria dos deputados Luiz Bassuma (PT/BA) e Miguel Martini (PHS/MG), que traz algumas medidas polêmicas.
A primeira delas é o que vem sendo apelidado de “bolsa-estupro”: o projeto de lei prevê o pagamento de um auxílio financeiro pelo Estado para a criança fruto de um estupro quando não for possível identificar o pai. A proposta visa a convencer as mulheres a não exercer a opção pelo aborto nesses casos, hipótese permitida pela legislação.
O aborto, aliás, é o verdadeiro ponto nevrálgico do projeto de lei. Em meio a toda a discussão sobre a possibilidade de sua legalização ou ampliação das interrupções lícitas da gravidez (que já tratamos em outro post – clique aqui), o Estatuto do Nascituro pretende alterar o conceito jurídico de vida para o momento da concepção (atualmente, parte-se da nidação do zigoto na parede do útero, por isso que métodos contraceptivos como o DIU e a “pílula do dia seguinte” são permitidos), sepultando o debate. Pela proposta, o aborto culposo (causado sem intenção) também seria crime (hoje não é) e o aborto doloso (intencional), em qualquer de suas modalidades, passaria a ser tratado como crime hediondo e teria suas penas elevadas.
Pela natureza do projeto de lei, é fácil perceber que ele recebeu grande apoio das bancadas religiosas do Congresso Nacional, as quais conseguiram fazer iniciar sua tramitação. Ainda não há previsão de votação em plenário (o texto apenas foi aprovado em comissões internas da Câmara) e ainda deverá passar pelo mesmo procedimento no Senado.
Para não sermos repetitivos em relação à discussão do aborto, o foco mais atual é a tal da “bolsa-estupro”. Soa um pouco chocante o Estado pretender custear a criança até os dezoito anos somente porque ela é resultado de um crime. Assusta ainda um pouco mais a sensação de que isso é uma compra da dignidade da mulher. Por fim, considerando a falta de caráter de algumas pessoas, abre-se até a possibilidade de mulheres passarem a ser supostamente estupradas para fazerem jus ao benefício.
Há, não obstante, outros artigos contrários ao avanço científico na proposta, claramente ligados a posições religiosas, como a criminalização de qualquer experimento com embriões – o que vedaria as pesquisas sobre os usos de células-tronco embrionárias para o tratamento de doenças graves.
Outra novidade, essa de natureza patrimonial, seria a possibilidade do nascituro já ser detentor de direitos hereditários, ou seja, passaria a ser herdeiro de seus pais mesmo antes de nascido.
Em resumo, o Estatuto do Nascituro, a nosso ver, traria mais retrocessos do que avanços. Trata-se de projeto de lei de cunho eclesiástico, que pretende encerrar debates relevantes para a sociedade. Em última análise, ele coloca o direito da pessoa ainda não nascida em posição superior aos direitos da mulher que a carrega no ventre. Esse conflito não é algo simples de ser solucionado e oferecer dinheiro para mulheres que vivem, infelizmente, em condições econômicas precárias no país parece-nos uma forma de varrer os obstáculos para baixo do tapete.

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