A lei 12.527/2011, conhecida como Lei de
Acesso à Informação (LAI), completa neste 16/05 um ano de vigência.
Esta lei, aprovada em 18/11/2011, torna efetivo o direito à informação
assegurado pela Constituição Federal, pela Declaração Universal dos
Direitos Humanos e por leis nacionais aprovadas em cerca de 90 países.
A LAI, que se aplica à Administração
Pública Federal, Estadual e Municipal Direta e Indireta, incluindo
autarquias e sociedades de economia mista, estabelece a observância da
publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção. Desta forma,
qualquer cidadão brasileiro pode exigir acesso a informações destes
órgãos, sem necessidade de justificar o motivo.
O Brasil, como declarou Jorge Hage,
ministro-chefe da Controladoria Geral da União, nunca teve tradição na
transparência pública. Desta forma, nunca houve uma grande demanda por
estas informações, fato que começa a mudar atualmente.
Hage considera positiva a implantação da
LAI no poder executivo federal, afirmando que 95% dos pedidos de
informação já foram atendidos, e que em 93% dos casos o cidadão ficou
satisfeito com a resposta. Além disso, a média do tempo de resposta foi,
neste primeiro ano, de 11 dias, pouco mais de 1/3 do prazo máximo
permitido pela lei. Nos outros poderes e no poder executivo municipal e
estadual, o ministro considera que muito ainda deve ser feito.
Parte dos dados está disponível na
denominada transparência ativa, onde os próprios órgãos divulgam de
forma espontânea suas informações, independentemente de solicitações.
Sob a transparência passiva, que exige a solicitação de algum cidadão¸
estão disponibilizados dados públicos sem interesse coletivo. Vale
ressaltar que informações de cunhos pessoais, sigilosos, estratégicos e
decorrentes de desenvolvimento científico ou tecnológico não são
afetadas por esta lei.
Concordamos que o acesso a estas
informações é condição essencial para o desenvolvimento de uma política
de vigilância ativa dos organismos públicos. Desta forma, o cumprimento
da LAI também por estados e municípios, legislativo e judiciário deve
ser tratado com total atenção. Mais do que uma forma de verificar
salários de funcionários públicos – e talvez sonhar com um concurso
público para exercer determinada função – esta lei traz para a sociedade
ferramentas para observar a execução orçamentária pública, e com isso
tentar combater a corrupção e ter uma maior participação política.
Nenhum comentário:
Postar um comentário