Nos últimos dois meses, a Presidência da
República publicou diversas portarias com o intuito de alterar o
processo da reforma agrária, “o conjunto de medidas que visem a promover
melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua
posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e aumento
da produtividade” (art. 1º, § 1º, do Estatuto da Terra – Lei
4.504/1964).
Até então, bastava que o imóvel rural
fosse declarado improdutivo para ser incluído no programa de reforma
agrária. Ocorre que, aparentemente, o Governo nunca havia aventado a
possibilidade do imóvel ser improdutivo por natureza, ou seja, sem
qualquer potencial de plantação e cultivo.
Isso causou o assentamento de milhares
de famílias que continuaram dependentes de programas sociais do Governo,
naquilo que o ministro Gilberto Carvalho chamou de “favelas rurais”.
Na nova sistemática, além da declaração
sobre a improdutividade, a destinação do imóvel para a reforma agrária
dependerá de comprovação de sua capacidade de geração de renda. Além
disso, a fim de evitar injustiças, somente serão assentadas as famílias
que estiverem inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais, o mesmo
utilizado para pagamento do Bolsa Família.
A questão agrária não é nova na
discussão política nacional, mas é certo que as pressões dos movimentos
sociais ligados ao campo arrefeceu nos últimos anos. Não obstante, a
qualidade de vida fora das cidades ainda é um desafio para a
Presidência, diante do incessante movimento migratório para os grandes
centros urbanos, o qual, além de esvaziar a população rurícola, causa o
crescimento desordenado das cidades e mantém essas pessoas em nível de
pobreza inaceitável para um país de economia próspera.