sábado, 27 de julho de 2013

Novas regras para a reforma agrária


Nos últimos dois meses, a Presidência da República publicou diversas portarias com o intuito de alterar o processo da reforma agrária, “o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e aumento da produtividade” (art. 1º, § 1º, do Estatuto da Terra – Lei 4.504/1964).
Até então, bastava que o imóvel rural fosse declarado improdutivo para ser incluído no programa de reforma agrária. Ocorre que, aparentemente, o Governo nunca havia aventado a possibilidade do imóvel ser improdutivo por natureza, ou seja, sem qualquer potencial de plantação e cultivo.
Isso causou o assentamento de milhares de famílias que continuaram dependentes de programas sociais do Governo, naquilo que o ministro Gilberto Carvalho chamou de “favelas rurais”.
Na nova sistemática, além da declaração sobre a improdutividade, a destinação do imóvel para a reforma agrária dependerá de comprovação de sua capacidade de geração de renda. Além disso, a fim de evitar injustiças, somente serão assentadas as famílias que estiverem inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais, o mesmo utilizado para pagamento do Bolsa Família.
A questão agrária não é nova na discussão política nacional, mas é certo que as pressões dos movimentos sociais ligados ao campo arrefeceu nos últimos anos. Não obstante, a qualidade de vida fora das cidades ainda é um desafio para a Presidência, diante do incessante movimento migratório para os grandes centros urbanos, o qual, além de esvaziar a população rurícola, causa o crescimento desordenado das cidades e mantém essas pessoas em nível de pobreza inaceitável para um país de economia próspera.

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