sexta-feira, 26 de julho de 2013

Nova ortografia será obrigatória apenas em 2016



Foi publicado hoje o Decreto nº 7.875/12 que, ao alterar o Decreto nº 6.583/08, determina a prorrogação do período de coexistência da antiga ortografia da Língua Portuguesa com aquela determinada pelo Novo Acordo Ortográfico até 31 de dezembro de 2015.
Na prática, isso significa que ambas as formas de escrever continuam corretas durante esse período. Com isso, não será possível atribuir pontuação negativa para o uso de palavras grafadas na forma antiga (como “idéia” no lugar de “ideia” ou “conseqüência” no lugar de “consequência”) em respostas dissertativas e redações de vestibulares e concursos públicos ao redor do país.
Quanto às questões objetivas (de múltipla escolha), em compensação, deve-se seguir o que está disposto no edital do exame. Se constar expressamente que será cobrada a nova ortografia, o candidato deve estar atento para marcar a resposta em consonância com o Novo Acordo Ortográfico.

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