Foi publicado hoje o Decreto nº 7.875/12
que, ao alterar o Decreto nº 6.583/08, determina a prorrogação do
período de coexistência da antiga ortografia da Língua Portuguesa com
aquela determinada pelo Novo Acordo Ortográfico até 31 de dezembro de
2015.
Na prática, isso significa que ambas as
formas de escrever continuam corretas durante esse período. Com isso,
não será possível atribuir pontuação negativa para o uso de palavras
grafadas na forma antiga (como “idéia” no lugar de “ideia” ou
“conseqüência” no lugar de “consequência”) em respostas dissertativas e
redações de vestibulares e concursos públicos ao redor do país.
Quanto às questões objetivas (de
múltipla escolha), em compensação, deve-se seguir o que está disposto no
edital do exame. Se constar expressamente que será cobrada a nova
ortografia, o candidato deve estar atento para marcar a resposta em
consonância com o Novo Acordo Ortográfico.
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