sexta-feira, 5 de outubro de 2012

EU VOTO 13111...



VOTO 13111, VOTO 13111, VOTO 13111, EI QUER MELHOR QUALIDADE DE VIDA?
                                                                                      
VOTE 13 PARA PREFEITO E PARA VEREADOR VOTE
CASTRO JUNIOR 13111...

Ronan Gomes e o vereador Castro Junior



         Eu já escolhi o meu candidato a vereador que ocupará uma cadeira na câmara dos vereadores de Serra do Mel, onde, representará toda a população realizando seu trabalho de maneira responsável e objetiva mostrando compromisso com o povo, sempre comprometido em fazer valer os direitos de todos os cidadãos.  Castro Junior, candidato a reeleição merece o seu voto. VOTE 13111.

Manoel Candido...

O Recurso Especial Eleitoral que analisa a candidatura de Manoel Cândido não estava em pauta na seção do TSE desta quinta (04/10). Portanto, nenhuma decisão foi tomada a respeito do caso.

O que ocorreu ontem foi a conclusão do voto da ministra relatora. O voto é uma espécie de 'resumo' do processo para ser repassado para os demais ministros que não têm tempo para ler o processo por inteiro. Ou seja, o voto da Ministra relatora não tem efeito jurídico algum. Neste voto ela opina que, nos casos de não apresentação de contas eleitorais o candidato não poderá concorrer as próximas eleições.  Ou seja, o relatório da ministra é fundamentado em uma situação QUE NÃO CORRESPONDE ao caso de Manoel Cândido que apresentou sim a prestação de contas da sua candidatura a deputado estadual, embora tenha o feito fora do prazo. O advogado Dr. Ângilo Coelho de Souza lembra que a prestação de contas de Manoel Cândido foi apresentada e sem nenhuma irregularidade. O caso de Manoel se adéqua aos vários outros casos já julgados pelo mesmo TSE onde foi dado provimento, autorizando a candidatura naqueles casos. Segundo o Bacharel em Direito Dr. Antonio Marcos Victor, o caso de Manoel Cândido se refere A PRESTAÇÃO DE CONTAS EXTEMPORÂNEA, que é tese pacificada na jurisprudência, plenamente utilizada como fundamento nos julgamento que dão provimento a recursos como o de Manoel Cândido. O Dr. Marcelo Roverlando Moura diz que a própria ministra pode mudar seu voto até a seção que julgará o caso assim como os ministros deverão tomar suas decisões baseados nos fatos que serão debatidos no julgamento, inclusive, após a exposição oral dos advogados de defesa. Já o Dr. Pablo de Medeiros Pinto explica que nesse período os tribunais eleitorais recebem uma quantidade incomum de processos para serem julgados num curto espaço de tempo e isso faz com as decisões apresentem defeitos jurídicos.
O TRE-RN recebeu cerca de 450 recursos contra indeferimento de candidaturas, a maioria foram julgados e receberam novos recursos e foram remetidos ao TSE.
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