O
Recurso Especial Eleitoral que analisa a candidatura de Manoel Cândido
não estava em pauta na seção do TSE desta quinta (04/10). Portanto,
nenhuma decisão foi tomada a respeito do caso.
O que ocorreu ontem foi a conclusão do voto da ministra relatora. O voto
é uma espécie de 'resumo' do processo para ser repassado para os demais
ministros que não têm tempo para ler o processo por inteiro. Ou seja, o
voto da Ministra relatora não tem efeito jurídico algum. Neste voto ela
opina que, nos casos de não apresentação de contas eleitorais o
candidato não poderá concorrer as próximas eleições. Ou seja, o
relatório da ministra é fundamentado em uma situação QUE NÃO CORRESPONDE
ao caso de Manoel Cândido que apresentou sim a prestação de contas da
sua candidatura a deputado estadual, embora tenha o feito fora do prazo.
O advogado
Dr. Ângilo Coelho de Souza lembra que a prestação de
contas de Manoel Cândido foi apresentada e sem nenhuma irregularidade. O
caso de Manoel se adéqua aos vários outros casos já julgados pelo mesmo
TSE onde foi dado provimento, autorizando a candidatura naqueles casos.
Segundo o Bacharel em Direito
Dr. Antonio Marcos Victor, o caso
de Manoel Cândido se refere A PRESTAÇÃO DE CONTAS EXTEMPORÂNEA, que é
tese pacificada na jurisprudência, plenamente utilizada como fundamento
nos julgamento que dão provimento a recursos como o de Manoel Cândido. O
Dr. Marcelo Roverlando Moura
diz que a própria ministra pode mudar seu voto até a seção que julgará o
caso assim como os ministros deverão tomar suas decisões baseados nos
fatos que serão debatidos no julgamento, inclusive, após a exposição
oral dos advogados de defesa. Já o
Dr. Pablo de Medeiros Pinto
explica que nesse período os tribunais eleitorais recebem uma quantidade
incomum de processos para serem julgados num curto espaço de tempo e
isso faz com as decisões apresentem defeitos jurídicos.
O TRE-RN recebeu cerca de 450 recursos contra indeferimento de
candidaturas, a maioria foram julgados e receberam novos recursos e
foram remetidos ao TSE.