Em abril, foi alterada a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que regulamenta o ensino
público e privado em todo o país. Dentre as novidades mais
significativas, consta a obrigatoriedade do ensino a partir dos 4 anos
de idade, seguindo até os 17 anos, quando o adolescente normalmente
conclui o ensino médio. Com a nova sistemática, o tempo de ensino
obrigatório, que era de 9 anos, passou para 14.
A medida parte do pressuposto que
“quanto mais escola, melhor” e de que o dever gerado por lei realmente
obrigará os pais a efetivarem a matrícula da criança nessa tenra idade.
Mas devemos questionar: é realmente essa a fórmula para o progresso na
educação?
A nosso ver (opinião, aliás, que já
manifestamos em diversos posts aqui no blog), não é por meio de leis
impostas do dia para a noite que se muda a realidade. Acreditamos que
muitos pais não matricularam seus filhos na escola aos 06 anos de idade
(como era obrigatório até a edição da lei), por exemplo, porque a escola
mais próxima fica a muitos quilômetros de distância. Será que agora,
mesmo a escola mais próxima tendo ficado exatamente onde está, os novos
pais passarão a, dois anos antes, promover a educação formal dos filhos?
Parece que não.
O Governo precisaria, primeiro, cuidar
dos problemas mais prementes para, só depois, melhorar paulatinamente o
nível de nossa educação. Em outras palavras, consertar os problemas já
existentes para só depois criar novos… Hoje, a educação pública sofre
com falta de vagas, falta de professores qualificados, falta de
incentivo e alta evasão dos alunos. Não parece lógico que primeiro
precisaríamos de mais vagas, mais professores e mais incentivo antes de
conseguirmos mais alunos? Antecipar ainda mais a educação formal gera
uma necessidade, segundo estimativas, de criação de mais de 1 milhão de
vagas.
Falamos da escola pública porque ela é
diretamente atingida pelas políticas governamentais. Contudo, não é de
hoje que os mesmos problemas atingem as instituições privadas de ensino.
Essa dura realidade gera um aumento, no
Brasil, da prática conhecida como “ensino doméstico”. Nascida nos
Estados Unidos com o nome de homeschooling, consiste na educação básica da criança ser fornecida pelos próprios pais, no ambiente domiciliar.
A ideia tem diversos opositores. Os
educadores convencionais insistem que a escola formal, mais do que o
conhecimento, fornece a possibilidade de convivência social, o que
aumenta a capacidade da criança e do adolescente de se relacionarem
melhor com os outros. Bons currículos, além disso, fornecem uma formação
ampla em diversas áreas do conhecimento, o que, a rigor, não está ao
alcance dos pais. Além disso, seria necessário um acompanhamento do
aprendizado para verificar se os pais estão, realmente, promovendo a
educação de seus filhos.
A nosso ver, as críticas procedem em
parte. Em um mundo extremamente individualista, tolher da criança o
convívio com colegas na escola incentiva ainda mais a falta de contato
humano em nossa sociedade. Outrossim, as rotinas de trabalho e outros
afazeres dificilmente seriam conciliáveis com os horários de estudo dos
filhos e poucos pais e mães conseguiriam dar-lhes noções suficientes de
português, matemática, geografia, história, ciências naturais etc.. A
escola, nesse aspecto, entrega professores mais capacitados para essa
formação geral do educando.
Há de se reconhecer, por outro lado, que
a escola, ou parte delas, atualmente mais “deforma” do que educa,
considerando os altos índices de violência e a baixa qualificação dos
professores de modo geral. Havendo reais possibilidades de tempo,
conhecimento e avaliação periódica, os pais poderiam suplantar essas
deficiências, além de sentirem-se mais seguros em relação à vida e à
saúde de seus filhos.
Vale lembrar, todavia, que a prática
ainda é, oficialmente, vedada no Brasil. Por isso, tramita na Câmara dos
Deputados o Projeto de Lei nº 3179/2012, cujo objeto é justamente criar
a possibilidade legal das famílias realizarem o homeschooling. É
comum que os pais que optam pelo ensino doméstico sejam acionados
judicialmente pelo Ministério Público para serem compelidos a matricular
seus filhos em uma escola formal. Agora, será que o Estado tem o
direito de intervir tão drasticamente na vida de seus cidadãos?
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